sábado, maio 28, 2005

GELADO OU GALÃO?

É muito estranho que a Constituição da República, lei fundamental da nação, quando passou a prever a possibilidade de consulta popular através de referendo, definindo mesmo em que moldes o mesmo é vinculativo, se tenha “esquecido” de referir o prazo de validade dessa forma de consulta.
Isto é, quanto tempo teria que passar para que o povo fosse consultado sobre a mesma matéria.
Não faz sentido nenhum que uma consulta seja eterna, e que o povo não possa mudar de opinião.
Mas menos sentido faz que o mesmo povo passe a vida a ser consultado sobre determinada matéria, só porque das vezes anteriores não respondeu da forma que “dava jeito” ao poder político e este, ávido de se ver “legitimado”, pergunta até lhe fazerem a vontade.
E isto vale para o aborto, para a constituição europeia, para a regionalização ou qualquer outro tema.
O povo deve ser consultado.
E o resultado deve ser respeitado e a consequência aferida.
E isso só se consegue com tempo. O tempo durante o qual não deveria ser possível outra consulta sobre o mesmo tema.
Caso contrário, faz-me lembrar um história que uma vez me contaram, passada entre pai e filho oriundos da Ribeira, no Porto (por isso com acentuado sotaque nortenho):
Pai: “Queres um gelado ou um galão?” “Tradução: Quéres um geládo ou um galom?)
Filho: “Ó pai, quero um gelado” (Ó paie, quéro um geládo)
Pai: “Então mamas um galão que te fodes”. (Atão mámas um galom que te fódes).

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