quinta-feira, dezembro 17, 2009

A ORDEM NATURAL

Negar a duas pessoas do mesmo sexo que contratualizem uma união reconhecida juridicamente é tão patético que não merece mais que a repulsa.
Pretender que essa ligação se qualifique de casamento é não compreender a história das instituições e quase tão absurdo como dizer que uma doacção ou uma compra e venda (também ambas contratos civis), lá porque se podem tanger na produção de efeitos (a transmissão da propriedade) são a mesma coisa.
Permitir que o reconhecimento dessa união evolua para a possibilidade de adopção é de tal modo ofensivo da natureza humana que me causa saudosismo o tempo em que as causas absurdas, levantadas por moda e um certo fétiche levavam apenas com o redondo e prepotente NÃO.

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