quarta-feira, dezembro 02, 2009

DIVÓRCIO

As alterações ao Código Civil, conhecidas como "A Lei do dívórcio", foram introduzidas há um ano.
Entre outros clausulou o fim do divórcio litigioso, esvaziando a competência dos Tribunais nessa matéria, e estabeleceu um novo regime de regulação do exercício do poder paternal. Tudo muito "simplex".
Agora é o próprio PS que admite a precipitação legislativa e em vir a mudar a lei.
Este é apenas mais um exemplo da forma inusitada, precipitada e incompetente como se legisla. E o probelma não é este erro em particular. É a multiplicação sucessiva dos mesmos.

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