quarta-feira, novembro 25, 2009

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

O Código de Processo do Trabalho foi aprovado em Outubro (Decreto-Lei 295/2009) para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Estava prometido ser revisto há cinco anos.
Antes mesmo de entrar em campo foi rectificado (Declaração de rectificação 86/09).
São 11 (ONZE) páginas de rectificações. Não foi um pequeno lapso do legislador. Foram ASNEIRAS ATRÁS DE ASNEIRAS que obrigaram a corrigir um diploma com um mês e que nem sequer entrou, ainda, em vigor.
Esta é a qualidade do nosso legislador e, concomitantemente, do nosso estado de direito.
Com energúmenos como estes a legislar como é que podemos continuar a ficar espantados com o estado da justiça, em particular, e do país, em geral?
Cabe perguntar como foi possível que um diploma pensado durante anos não conseguisse subsistir incólume meros 30 dias?
Que corja é esta que ascende aos lugares de decisão sem sequer saber ler e escrever convenientemente, que não revê o que escreve antes de enviar para publicação num jornal oficial da república?
Como dizia, e bem, Medina Carreira, sem uma vassourada na educação não vai haver reforma que nos valha.

1 comentário:

Joana Neto disse...

Ultrapassa a minha capacidade de entendimento esta "diarreia legislativa" e a mediocridade a que chegou o nosso legislador. Já para não falar que as mais básicas regras de sistematização dos Códigos foram esquecidas como aconteceu na revisão do C.Trabalho. Basta ver que algo tão simples como acrescentar um A ou B a um artigo não passou pela cabeça de legislador. Vamos lá alterar completamente a ordem dos artigos que assim os operadores judiciários demoram mais a adaptar-se e enquanto tentam organizar-se a precariedade aumenta como convém. Melhor ainda, não tarda isto está tudo alterado e está, mais vale estar quietinho... Quanto à constitucionalidade das normas ora essa, mas as normas laborais deverão estar em conformidade com os preceitos constitucionais? Nada disso...
Haja santa paciência!!