quarta-feira, novembro 18, 2009

ESCUTAS

Por formação (e convicção) sou muito sensível à questão das escutas telefónicas (assim como intercepção de outras comunicações).
Temos que ter direito à nossa reserva de vida privada, e ouvirem-nos só pode ser admitido em circunstâncias muito, mas muito especiais.
A bandalheira que se instalou no Ministério Público e PJ nos últimos anos ditou que as escutas se tornassem no principal meio de obtenção de provas contra culpados o que, para quem percebe um pouco destas coisas, é a completa subversão do sistema.
Por isso entendo que se as regras processuais de escuta do PM não foram escrupulosamente cumpridas as gravações têm que ser destruídas. É isto aquilo com que todos enchem a boca mas poucos parecem compreender o significado um ESTADO DE DIREITO.
Diferente é eu entender que um PM que vê escarrapachado na praça pública conversas suas que revelam que ele mentiu no parlamento, que ele usou a sua posição para tentar influenciar um dos poderes sagrados do mesmo estado de direito - a comunicação social - se sinta confortável com a mera irregularidade formal da destruição das escutas para se manter, impávido, na cadeira.
É que uma coisa é a validade formal das escutas. Outra a verdade material que elas contêm.
A primeira é atacável. A segunda inegável.

Sem comentários: