Quem souber (e quiser) fazer contas, conclui, pela análise do novo regime do apoio judiciário (regime jurídico destinado a apoiar pessoas com falta de capacidade económica nos seus recursos à justiça, designadamente conferindo-lhe isenção de pagamento de custas com os Tribunais e nomeação do Advogado) que um Advogado que pretenda entrar no novo regime receberá qualquer coisa como €. 7,00 (sim, são SETE euros) mensais por cada processo que trate.
São estas as reformas avisadas e pomposamente anunciadas pelo nosso Ministro da Justiça.
Um pau de marmeleiro, bem grosso, no lombo daquele que também já foi Advogado talvez contribuísse para lhe abrir os olhos. Ou, pelo menos, çpara ter decoro ao anunciar medidas como esta como se de grandes reformas se tratasse. Está bom de ver o fracasso a que o novo regime está votado pois nenhum Advogado vai aceitar trabalhar por estes valores.
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