sexta-feira, janeiro 07, 2011

JUIZES TERRENOS

De repente chovem providências cautelares a tentar impedir o corte salarial na função pública.
Os Juízes, que tanto gostam de apregoar que “não são funcionários públicos” (que de facto não são, enquanto titulares de um órgão de soberania), quando lhes dá jeito descem à terra e vão embarcar também numas providências. Afinal são mortais e até sindicalizados!!!. E o bolso a sua principal dor.
O problema é que os julgadores dessas providências serão… Juízes.
Como bem alertou Marinho Pinto, que imparcialidade podem ter estas pessoas num julgamento em causa própria?
Rui Rangel, comentador televisivo que, por sinal também é juiz, veio logo a terreiro com o exemplo mais falacioso e anti-argumentativo que podia ter: quando um advogado faz asneira é também a Ordem dos Advogados que o julga e ninguém coloca em causa a imparcialidade do julgador!!!
Esqueceu-se de dizer a verdade toda designadamente que a ordem apenas o julga disciplinarmente, uma vez que a eventual responsabilidade civil pelos maus actos é julgada (e só pode) judicialmente.
Mas o que mais releva é que o Advogado julgado não é, nem pode ser julgador. O que já não vai acontecer no caso das providências, que vão ser julgadas por juízes eles próprios atingidos pelos cortes nos seus salários. Ora só por mera cegueira ou desonestidade intelectual se pode querer comparar as duas coisas, sendo o anti-argumento a melhor prova que de a posição dos magistrados é absolutamente insustentável e que, se houver uma ponta de decoro na classe, os visados se considerarão impedidos de julgar em causa própria.

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