Uma condómina recusa pagar a dívida ao condomínio.
O administrador, desesperado com a recusa, afixa a dívida no painel do condomínio, sem qualquer consideração ou comentário.
O Tribunal acode a virgem ofendida decidindo que o administrado deve ser julgado por "difamação".
Eu sugiro aos senhores desembargadores (sim, com letra minúscula) que subscreveram o descocado acórdão (também minúscula) que comprem um diccionário de língua portuguesa, e leiam (e se conseguirem interpretem) o sentido de difamar.
Uma ajuda: contar (ou expor) uma verdade não é, não pode ser (com ou sem acordo ortográfico), um acto difamatório.
O administrador, desesperado com a recusa, afixa a dívida no painel do condomínio, sem qualquer consideração ou comentário.
O Tribunal acode a virgem ofendida decidindo que o administrado deve ser julgado por "difamação".
Eu sugiro aos senhores desembargadores (sim, com letra minúscula) que subscreveram o descocado acórdão (também minúscula) que comprem um diccionário de língua portuguesa, e leiam (e se conseguirem interpretem) o sentido de difamar.
Uma ajuda: contar (ou expor) uma verdade não é, não pode ser (com ou sem acordo ortográfico), um acto difamatório.
1 comentário:
este tipo tá tramado!: http://videos.sapo.pt/vgZyUOQChm3Q3rohLzZi
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