sábado, março 06, 2010

JUSTIÇA PÚBLICA I

O exercício da magistratura é, por inerência e substância, uma actividade solitária. Carece de recato, muita ponderação, formação, reflexão.
É das actividades mais nobres e pendulares de um Estado de Direito, sobretudo quando este é democrático.
Envia-la sucessiva e sistematicamente para a praça pública, onde é discutida, dissecada, criticada (tantas vezes por quem não faz a mais pequena ideia do que está a discutir) é o pior serviço que se lhe pode prestar e, sobretudo, se pode dar a quem ela pretende servir.
Esta moda de magistrados encherem os ecrans, o jornais e a rádio com opiniões sobre processos pendentes (ainda por cima fazendo de nós tontos, defendendo-se sempre dizendo que não falam de casos particulares) só descridibiliza e contribui para a sua degradação.

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