segunda-feira, fevereiro 26, 2007

O SUPOSTO SUCESSO NA JUSTIÇA

Antes da entrada em vigor da reforma das custas judiciais, cabia ao estado cobrar aos maus pagadores (leia-se culpados) as custas não pagas nos processos em que aqueles eram condenados.
Eram milhares de processos que inundavam as instâncias, aumentando a pendência, em que o Estado reclamava, à borla (o estado não paga custas) 20, 100, 200 euros.
Com a reforma tudo mudou.
Quem reclama, por exemplo, o pagamento de uma divida de 300 ou 400 euros tem, entre outros encargos, o dever de pagar as custas totais que o processo origina. Depois, se quiser, tem direito de cobrar esse valor (chama-se direito de regresso) ao faltoso.
Ora, ensina-nos a experiência que uma enorme fatia das acções de cobrança estão condenadas ao insucesso. E quando o credor não consegue, na pendência da dita acção, cobrar a dívida (devedor não tem bens, trabalho, rendimentos), já se vê, também não alimenta a esperança de cobrar as ditas custas. E o que tem sucedido é que, embora credor, o particular esquece, nessas circunstâncias, essas dívidas. Já pagou as custas da acção. Já ficou com o prejuízo da dívida não cobrada. Não vai pagar ainda mais custas numa nova acção para cobrar... as custas da outra.
O sucesso da diminuição da pendência está neste e em muitos outros exemplos como este. Ou seja: as melhoras na justiça não resultam de se ter feito justiça, mas simplesmente de se ter onerado os particulares e as empresas a tal ponto (as custas aumentaram estupidamente) que os desincentiva a recorrer a uma coisa que, segundo a constituição, devia ser igual para todos.

2 comentários:

Anónimo disse...

ou seja... mais um anúncio de um insucesso transmitido como se de sucesso se tratasse... e na imprensa como sairá este "êxito"?

GM disse...

Em parangonas.
ou então, quem naõ for ao beija mão, perde a publicidade do Estado que... paga os custo da Imprensa.