sexta-feira, julho 13, 2007

RECURSOS

Tal qual está actualmente a lei processual civil admite recurso das decisões dos tribunais de primeira instância quando em causa esteja um valor superior a 3740,98 (750 contos). E admite recurso da decisão do tribunal de segunda instância (Relação) quando esse valor ascenda a 14 963,94 (3000 contos).
Ontem o Conselho de Ministros aprovou uma alteração legal que ditará que esses valores aumentem para o dobro.
Trata-se, dizem, de impedir que os Tribunais superiores andem ocupados a discutir bagatelas económicas.
Tudo estaria muito correcto, não fossem dois pequenos dados:
O primeiro, e mais importante, o facto das primeiras instâncias produzirem cada vez mais decisões más e injustas (a quantidade de vezes que a segunda instância as revoga ou altera é disso sintoma inequívoco). Má preparação dos magistrados, excesso de trabalho, tudo pode ser vir para explicar o facto. Mas não são culpados que se devem buscar, mas sim soluções. E por isso, na medida em que quarta a possibilidade de más decisões poderem ser corrigidas, esta opção legislativa é um erro. Em segundo lugar porque aquilo a que se chama bagatela económica é, se dividirmos pelos 12 meses do ano, menos que o salário médio nacional que, para quem não saiba, é de 650 euros (130 contos). Ora, dizer a um cidadão que não pode recorrer de uma decisão que ele entende injusta só porque o montante em causa é igual (ou ligeiramente inferior) ao seu salário de um ano inteiro, sugere-me uma “justiça!!!” de elite como no futuro o serão a assistência na saúde, a habitação ou outros valores que a revolução francesa nos ensinou como sendo a base de uma sociedade dita civilizada.

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