quarta-feira, junho 29, 2005

SENTENÇAS

29.06.2004
Deu entrada no Tribunal da Maia acção judicial de extrema simplicidade.
Confrontado com a mesma, a sociedade Ré decidiu não se opor, confessando, assim, todos os factos alegados.
Restava, pois, apenas e somente ser condenada, integralmente, no pedido formulado
29.06.2005
Recebida a sentença.
Literalmente, mandou o Juiz do processo copiar, integralmente, os argumentos vertidos pela sociedade demandante.
Da sua lavra, QUATRO linhas. Leu bem, QUATRO míseras linhas, sendo que todas as restantes foram copiadas do articulado apresentado pela A.
QUATRO MÍSERAS linhas que o magistrado demorou UM ANO a produzir.
Resta-lhe a consolação que vêm aí os dois mesitos de férias.
Cuja redução ele, certamente, tanto contestará.
Pudera. Para recuperar de tão árduo esforço.

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