quinta-feira, novembro 22, 2007

RECTIFICAR RECTIFICAÇÕES JA RECTIFICADAS

A feira legislativa atingiu já tal nível de mediocridade que já vamos na fase da rectifiação do que já fora rectificado. Veja-se o Diário da República, que só este ano vai já na 105 rectificação:
Declaração de rectificação n.º 105/2007, de 9 de Novembro
Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro, que rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procede à 15.ª alteração e republica o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro

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