segunda-feira, setembro 17, 2007

VACATIO

Vacatio legis é um palavrão que designa o período que medeia entre a publicação de uma lei (ou outro normativo) no Diário da República e a data da sua entrada em vigor.
Como qualquer incauto consegue perceber, quanto mais complexa, quanto mais estruturante e quanto maiores implicações tiver a norma publicada, maior deverá ser o período da vacatio. É preciso que a sociedade, em geral, e os operadores da justiça, em particular, tenham tempo para ler e digerir o diploma.
Por isso um Código, ou as suas alterações profundas, costumam ter períodos de vacatio de 90, 120 e, até, 180 dias.
As reformas dos Códigos Penal e de Processo Penal tiveram... 15 dias.
Claro que tinha que dar asneira.
É óbvio que entrou em vigor antes de alguns (a maioria) ter tido sequer tempo de os ler. Quanto mais de os perceber.
Isto agravado pelo facto de termos um legislador incompetente (o preço de políticos baratos é, também, o de termos lei mal feitas) que agora, muito à moda lusitana, já está de tesoura e linha na mão, preparado para o retalho das leis e remendar a muita asneira que escreveu.
No fundo no fundo, nada de novo.

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