quarta-feira, dezembro 09, 2009

JUSTA CAUSA

Nas empresas há a figura do processo disciplinar que permitie punir, no limite, com despedimento com justa causa o trabalhador que viola, de modo grave, os seus deveres laborais.
Pena que o mesmo não tenha aplicabilidade no parlamento. Os dois fantoches (Maria José Nogueira Pinto e um nome que não retive - nem tive curiosidade em procurar - do PS) que hoje se envolveram numa troca de piropos deplorável, eram liminarmente despedidos.

1 comentário:

francisco disse...

não são despedidos, porque não foram contratados... foram eleitos! por isso lhes incharam as costas...
de todo o modo, se o forem, não precisam de novas oportunidades, é só pôr o nariz vermelhusco e bater à porta do Cardinali!